Maurício Pinheiro
Introdução
No cenário do mercado imobiliário moderno muitas vezes se apresenta um espetáculo misterioso, no qual corretores e imobiliárias assumem o papel de autênticos colecionadores de propriedades virtuais, exibindo-as com orgulho em suas plataformas eletrônicas. E não estou falando do metaverso!
Imagine a cena: corretores sossegadamente instalados (sentados) diante de seus computadores, regalando-se com a página irresistível do site da grande imobiliária, repleta de ofertas tentadoras, e gabando-se: “este eu captei”. Eles aguardam, como se estivessem participando de um ritual cósmico, que algum cliente perfeito, por um capricho do destino, se encante com uma dessas pérolas imobiliárias e, como num passe de mágica, entre em contato para uma visita.
Dessa forma, parece que estão conseguindo ganhar dinheiro com o mínimo esforço, surfando nas ondas das flutuações nos acessos do site e depositando toda a sua fé na publicidade, sentados sossegadamente (ou será que não?)… Afinal, como dizem por aí, uma boa publicidade é capaz de vender até mesmo areia para um nômade no deserto.
E, concordemos, uma taxa de corretagem de 5 a 6% sobre o valor substancial de um imóvel é, de fato, atrativa, não é verdade? Especialmente quando as responsabilidades dos corretores parecem se resumir a: 1) efetuar um primeiro contato por telefone; 2) enviar um fotógrafo de qualidade questionável para capturar imagens do imóvel; 3) instalar algumas plaquinhas nas janelas ou fachadas (e insistir semanalmente por Whatsapp para reinstalá-las…?); 4) aguardar que o responsável pela área de tecnologia da informação (TI) carregue o anúncio na página; e 5) esperar pela rara conjunção cósmica: a visita do cliente ideal seguida pela assinatura do contrato de pré-venda. E à medida que o número de imóveis captados aumenta, cresce a probabilidade dessa conjunção acontecer (com o menor esforço possível), uma simples questão estatística.
Uma observação crucial que alguns corretores podem estar negligenciando é o fato de que suas práticas questionáveis estão se difundindo como uma má publicidade viral entre clientes que desejam vender ou alugar seus imóveis para terceiros – e estou me referindo aos verdadeiros proprietários desses imóveis! Por outro lado, para aqueles que optam por adquirir ou alugar para uso pessoal, não vejo problemas. Eles encontrarão facilidade e conveniência nas plataformas online, onde a diversidade de opções e a praticidade das transações tornam a experiência altamente satisfatória. Nesse caso, o corretor será necessário apenas para agendar uma visita e guiá-los até o imóvel.
Cuidado, vocês corretores modernos que preferem o caminho mais fácil, pois em breve poderão ser substituídos por algoritmos de Inteligência Artificial. Afinal, quem necessita de intermediação humana quando a plataforma praticamente vende o imóvel? Voltaremos a este ponto mais adiante. Fato é que muitos desses corretores modernos acabam se tornando apenas captadores, transformando-se, posteriormente, em meros espectadores passivos que aguardam a taxa de corretagem na empresa cair do céu e sua comissão no bolso.
Essa abordagem, além de questionável, revela que muitos desses profissionais modernos estão, em detrimento das novas tecnologias, perdendo a essência do verdadeiro papel de um corretor: a habilidade de negociar, persuadir e estabelecer conexões humanas reais. Isso sem mencionar o completo desconhecimento dos imóveis que estão vendendo. Já testemunhei corretores enrolando clientes e, em certos casos, aguardando que os próprios proprietários, por acaso presentes na visita, descrevessem o imóvel. Que situação constrangedora…
Enquanto os motoristas de aplicativos ganham migalhas pelo serviço, as plataformas ficam com a maior fatia do bolo. Talvez seja por isso que existem tantos ‘corretores-captadores’ quanto entregadores de comida por aplicativo e motoristas de Uber. Aposto que as comissões destes corretores-captadores nem é tão boa assim, e certamente eles também estão se iludindo. Lamentável, a escravidão moderna é voluntária (onde está Sólon quando precisamos dele?)!
Tudo indica que a crise de empregos desencadeada pela inteligência artificial valorizará cada vez mais profissões não tecnológicas, que demandam interação humana e empatia (Kai-Fu Lee que o diga; se não o conheces, nada sabes do papel da IA no mundo hoje).
E que saudades dos tempos em que os corretores “raiz” estabeleciam contato direto com os clientes, utilizando nada mais do que um caderninho com os contatos, um bom “small talk” e uma lábia educada porém afiada.
E, acreditem, não estou sendo ludista, vejo com bons olhos a realista previsão da substituição da maioria dos profissionais por máquinas e robôs (não só corretores, mas também médicos, jornalistas, advogados, educadores e especialmente políticos, dentre outros). Afinal, corretores sintéticos certamente não terão preguiça de correr atrás dos clientes (em um primeiro momento virtualmente e depois com pernas mecânicas).
Que os restantes dos que sobreviverem sejam verdadeiros corretores (e profissionais) à moda antiga (verdadeiramente humanos!).
O Corretor Ideal de acordo com as IAs
Utilizando avançadas técnicas de engenharia de prompt, que consistem simplesmente em perguntar para o ChatGPT (além do Bard e do Claude), conseguimos delinear o perfil ideal de um corretor de imóveis para assegurar uma venda ou um aluguel eficiente de sua propriedade. Esses profissionais jamais serão substituídos por uma IA, a menos que ela atinja a AGI (Inteligência Artificial Geral), a autoconsciência e passe em todos os testes de Turing possíveis e imagináveis. Até lá sempre existirão indivíduos que preferem interagir com seres humanos, especialmente aqueles, já discriminados pela tecnologia, de faixas etárias específicas (idosos) e os considerados analfabetos digitais.
Robôs, Etarismo e A Expilícta Discriminação aos analfabetos digitais
É absolutamente revoltante é observar como a proliferação desenfreada de robôs, sob a máscara do progresso e da eficiência, está transformando uma área vital da economia em um verdadeiro desastre humano: o atendimento ao cliente. Em uma busca insensível por cortar custos, empresas das mais variadas origens negligenciam o fato de que por trás de cada solicitação, dúvida ou problema há uma pessoa, um cliente que espera ser ouvido, compreendido e respeitado. Este uso crescente de tecnologias excludentes (robôs, chatbots, etc.) são explicitamente etaristas e discriminam também analfabetos digitais.
Em vez de investir em soluções que promovam uma interação humana autêntica, as empresas estão desumanizando o atendimento ao cliente, transformando-o em um labirinto impessoal de respostas automáticas e algoritmos que só aumentam a frustração dos clientes. Estamos vendo a substituição de conexões humanas genuínas por respostas pré-programadas, o que não apenas é desrespeitoso, mas também perpetua um ciclo discriminante da exclusão digital. É hora de as empresas repensarem suas estratégias e reconhecerem que a economia de custos não deve vir à custa da dignidade e do respeito pelos clientes, mas de um bom serviço prestado. A tecnologia deve ser uma aliada na melhoria do atendimento, não um obstáculo que marginaliza aqueles que não estão totalmente imersos no mundo digital.
A verdadeira inovação deveria ser inclusiva e humanizada, não um meio de excluir e discriminar. Aliás, empresas e empregos com tais componentes humano serão os únicos que sobreviverão à quarta revolução industrial. Lembre-se disto quando tentar acessar um call center de um banco, operadora de saúde, corretora, etc.
Um dia você será idoso e se as coisas continuarem como estão, com a tecnologia evoluindo exponencialmente, você será excluído…!
Após diversas iterações e ajustes, obtivemos as seguintes recomendações na busca do corretor de imóveis ideal:
Exploração da Rede de Contatos: Ao buscar o corretor ideal, inicie explorando sua própria rede de contatos, procurando referências de pessoas que já receberam serviços satisfatórios ou solicitando recomendações de amigos. Priorize corretores “full-time” com uma abordagem “raiz”, valorizando maestria, experiência, empatia e importância no trato pessoal. Entreviste vários corretores, pois corretores especializados podem oferecer conhecimentos mais aprofundados e recursos específicos, adaptando-se melhor às suas necessidades.
Avaliação da Comunicação: Avalie a comunicação do corretor, observando a rapidez, eficácia nas respostas e conhecimento técnico. Aborde aspectos como experiência, estratégias de marketing, taxas e abordagem diante de situações específicas no mercado imobiliário. Um corretor responsivo e comunicativo pode agilizar o processo, minimizando frustrações durante a transação. Antes de entrar nos detalhes do negócio, teste a capacidade do corretor de manter uma conversa casual (Small Talk) de 20 minutos sobre qualquer tema. Analise a paciência e as habilidades de comunicação; evite corretores que frequentemente falam excessivamente sem respaldo em ações, que demonstram dispersão (dificuldade em manter contato visual por mais de um minuto) e geralmente possuem conhecimentos superficiais e uma cultura menos consolidada (dependendo do Google para diversas informações). Adivinhe a quem os chatbots estão se referindo…
Verificação da Reputação Online: Verifique a reputação online do corretor utilizando plataformas de avaliações. Analise o feedback de clientes anteriores para obter uma visão completa do desempenho do corretor. Certifique-se de que o corretor esteja devidamente licenciado, confirmando o registro conforme os requisitos legais e regulamentações do setor imobiliário. Solicite o número do CRECI logo no primeiro contato e confirme se não é um assistente de outro corretor. Não dê bola para assistentes. Fale apenas com os corretores titulares do CRECI. Além disso, busque em sites como o Jusbrasil informações sobre ações judiciais envolvendo seu candidato a corretor. Essa site é uma excelente ferramenta para verificar se o corretor é “ficha limpa” e confiável. Ah, e se fosse possível usar uma ferramenta digital para classificá-los, separando o joio do trigo…
Disponibilidade e Flexibilidade: Por fim, certifique-se de que o corretor seja disponível e flexível, ajustando-se aos seus horários e atendendo às suas necessidades específicas. Um corretor ideal deve manter contato 24/7, proporcionando um canal para dúvidas, como uma linha direta no WhatsApp.
Como mencionado, ao contrário destes, os corretores modernos (sem mencionar Nutella, para evitar qualquer discriminação com esta deliciosa pasta de chocolate com avelã), em sua busca desenfreada por dinheiro fácil, parecem mais empenhados em captar imóveis para suas corretoras online do que propriamente em realizar o árduo serviço de vendas ou locações. Isso nos leva a um colossal problema que é como novas empresas de captação de imóveis se aproveitam da tecnologia de Big Data, Inteligência de Fontes Abertas (OSINT, “Open-Source Intelligence“) e IAs, para minerar, consolidar e vender dados pessoais sem autorização para Corretoras Imobiliárias, violando assim a Lei Geral de Proteção aos Dados.
Violação da LGPD na captação de imóveis
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem desencadeado uma discussão profunda no cenário de captação de imóveis do mercado imobiliário brasileiro. Essa legislação abrange a regulamentação da coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais e sensíveis, visando proteger a privacidade e os direitos dos titulares de dados. Com a implementação desta lei, as empresas do setor imobiliário estão agora proibidas de adquirir, compartilhar e, obviamente, vender dados pessoais (contatos pessoais e detalhes de imóveis como endereço, por exemplo) sem a prévia anuência e aprovação dos indivíduos e usuários.
Este novo paradigma tornou mais desafiador o acesso a informações de entidades como a SERASA, que sempre disponibilizaram dados relativos a crédito e informações cadastrais de pessoas físicas e empresas. Agora estou aqui pensando, será que o Jusbrasil que citei anteriormente viola a LGPD? O Escavador é outro site também questionável, que divulga informações pessoais com aparência de legalidade. Tá na cara! Só não vê quem não quer…E não há aviso legal que contradiga!
No âmbito da captação ativa de imóveis, a LGPD desempenha um papel fundamental ao garantir a privacidade das pessoas, especialmente protegendo-as do assédio proveniente de chamadas telefônicas e e-mails indesejados perpetrados pelos corretores-captadores.
Como ocorre esse processo? De maneira simplificada, inúmeras empresas de tecnologia (que, por razões evidentes, não serão mencionadas aqui), incluindo diversas startups especializadas em OSINTs, aplicam técnicas de mineração de Big Data na web. Nesse procedimento, elas extraem dados pessoais dos clientes, bem como detalhes sobre suas propriedades, abrangendo informações como nome, telefone, endereços e valores dos imóveis. Esses dados são coletados de uma ampla variedade de fontes, como redes sociais, anúncios em plataformas online de outras corretoras e até mesmo fotos de placas com anúncios em endereços específicos (sendo possível, por exemplo, utilizar um drone e um simples algoritmo de IA para reconhecimento de imagem).
Essas informações são, então, processadas por algoritmos avançados de inteligência artificial, utilizando redes neurais que estabelecem conexões e correlações escondidas nos dados. Este processo culmina na criação de pacotes de informações que abarcam dados pessoais, tais como números de contato telefônico e endereço, de indivíduos interessados em vender ou alugar seus imóveis. Incluídos nesses pacotes estão detalhes como o valor do imóvel e seu endereço, frequentemente sem que essas pessoas estejam cientes desse procedimento.
Esses pacotes são então disponibilizados por empresas de tecnologia aos corretores-captadores ou grandes imobiliárias como um serviço, frequentemente por meio de assinaturas mensais. Ao receberem esses pacotes, os corretores-captadores iniciam um processo de abordagem ativa e persistente aos clientes, buscando persuadi-los a incluir suas propriedades para venda ou aluguel nas plataformas de suas imobiliárias. Esse método ilustra a complexa natureza envolvida na captação de imóveis, destacando a centralidade da tecnologia na coleta, análise e compartilhamento (questionável) de dados para impulsionar as estratégias de venda.
Essa prática tem um paralelo claro no escândalo da Cambridge Analytica em 2018, no qual estimativas indicam que dados pessoais de 4,5 milhões de brasileiros foram extraídos ilegalmente do Facebook e utilizados sem anuência prévia. Parece que ainda existem muitas startups com modelos de negócio semelhantes ao da Cambridge Analytica, inclusive no Brasil, e mais especificamente no mercado imobiliário.
A despeito das consideráveis quantidades de informações pessoais online, a LGPD busca estabelecer parâmetros éticos e legais para a utilização desses dados, reconhecendo a necessidade de equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção da privacidade. Assim, mesmo diante dos desafios enfrentados pelas regulamentações, elas desempenham um papel fundamental ao criar padrões e expectativas para a coleta, processamento e compartilhamento responsável de dados pessoais, contribuindo para a construção de um ambiente digital mais ético e respeitoso. A regulação eficiente é essencial para enfrentar as complexidades da era digital, garantindo que a tecnologia avance em conformidade com os valores fundamentais da sociedade.
Neste cenário complexo, ressaltamos que mesmo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sua eficácia limitada e é facilmente contornável por ser suscetível à manipulação devido à ampla disponibilidade de dados pessoais na internet. Além disso, à semelhança de muitas leis no Brasil, conhecido pela insegurança jurídica resultante não apenas da complexidade, mas também da proliferação de normativas que, ao invés de oferecerem clareza, frequentemente manipulam os cidadãos como marionetes. Grande parte dessas leis revela-se impraticável, mal elaborada, redundante e excessivamente envolta em retórica – uma verdadeira manifestação de sofística excessiva! Esse emaranhado legal não apenas contribui para a confusão, mas também serve para engordar os bolsos de advogados, criando uma casta judiciária que, por vezes, parece distante das necessidades e realidades da sociedade.
Retomando a discussão sobre a LGPD e reconhecendo o esforço dos envolvidos em sua elaboração, é notável que esses dados, amplamente acessíveis, podem ser consolidados aparentemente dentro dos limites legais, dado que estavam disponíveis na rede, utilizando algoritmos de inteligência artificial (IA). Mesmo ciente dessas limitações, a implementação efetiva da LGPD é essencial para a preservação da privacidade e dos direitos individuais, especialmente no âmbito da captação de imóveis e em outras atividades digitais.
É crucial enfatizar que a LGPD proíbe expressamente o compartilhamento de dados pessoais sem a devida autorização. Esse é o ponto crítico! Empresas que pretendem utilizar esses dados devem obter permissão prévia dos proprietários de forma transparente, e a exclusão dos dados deve ser conduzida por meio de um processo claro e eficiente. Infelizmente, a falta de transparência sobre a origem dos dados coletados é motivo de preocupação, com algumas empresas adquirindo informações por diferentes meios, desde transações comerciais até algoritmos de inteligência artificial no ecossistema de Big Data e OSINTs. Esta falta de transparência é inaceitável, pois compromete a conformidade com a LGPD. As empresas têm a responsabilidade de assegurar a proteção dos dados pessoais dos proprietários, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.
Imagine um site que categoriza pessoas, todas elas com fotos “publicadas” na internet. Fica evidente que apenas cinco fotos suas encontradas no Google Images e uma Rede Neural bem treinada são suficientes para inferir sua preferência sexual. A partir daí, é apenas um pequeno passo para disseminar a notícia de que você é adepto ao BDSM ou à troca de casais, sem mencionar outras preferências entre quatro paredes. Diante disso, como a LGPD se posiciona? Afinal, os dados (fotos) são públicos. O mesmo se dá com a sua preferência política (lembra da Cambridge Analytica). Como Jusbrasil, Escavador e as plataformas de captação de imóveis respondem a esse desafio? Estão todos na mesma situação delicada… Mas enfim, estamos no Brasil né!
Mais uma vez retornando ao mercado imobiliário, após a divulgação dos dados, os recrutadores iniciam o assédio às pessoas através de telefonemas, mensagens no WhatsApp ou até mesmo abordagens pessoais, seja por interfone ou campainhas. Aí o dano às pessoas já foi calcificado, e as ações de reparação começam… Mas na verdade o que a pessoa comum pode fazer é apenas apagar o incêndio:
- Nessas circunstâncias, as opções para lidar com a situação são limitadas. Uma medida eficaz para se proteger contra chamadas indesejadas de captadores e corretores desconhecidos é configurar seu telefone para bloquear todos os números que não estão em sua lista de contatos. Existem diversos aplicativos disponíveis para isso, especificamente projetados para combater chamadas indesejadas, como aquelas provenientes de telemarketing. Isso é particularmente relevante em virtude da LGPD, pois a violação de privacidade pode ocorrer quando terceiros têm acesso a todos os seus contatos.
- Além disso, aproveite a função de bloqueio no WhatsApp para obter uma camada adicional de proteção contra mensagens indesejadas. Isso ajuda a manter sua privacidade digital intacta, filtrando mensagens de contatos indesejados.
- No contexto de visitas inesperadas relacionadas a anúncios ou placas de imobiliárias, adote uma abordagem proativa. Se alguém tocar o interfone de sua casa com base em informações vistas em um anúncio de imobiliária, seja claro e direcione a pessoa ao seu corretor. Instrua-os a entrar em contato diretamente com o corretor cujas informações estão disponíveis na placa ou no link do anúncio. Essa prática não apenas evita a divulgação desnecessária de informações pessoais, mas também direciona eficientemente as consultas para os canais apropriados, especialmente se você estiver colaborando com uma imobiliária específica ou um corretor-raiz (o ideal).
Possível Solução: Cadastro Único de Dados Pessoais via Blockchain
A tecnologia blockchain oferece soluções inovadoras para abordar desafios crescentes inclusive no campo imobiliário, fornecendo um armazenamento seguro e descentralizado de informações relacionadas a anúncios, propriedades e transações. Nesse contexto, cada usuário recebe um identificador exclusivo na blockchain, proporcionando um controle mais granular sobre quem acessa e compartilha informações, fortalecendo a segurança e a privacidade neste e em outros setores.
Além disso, a integração de contratos inteligentes na blockchain representa um avanço significativo na gestão transparente do consentimento dos usuários para o uso de seus dados pessoais. Esse mecanismo permite que os usuários concedam ou revoguem automaticamente o acesso aos seus dados, conferindo maior transparência e controle sobre o uso de suas informações, alinhando-se aos princípios éticos e legais do processamento de dados.
No que diz respeito à preocupação com a privacidade, a implementação de técnicas de anonimização controlada na blockchain apresenta-se como uma abordagem eficaz. Essas técnicas possibilitam o compartilhamento seguro de dados sensíveis, preservando a confidencialidade das informações pessoais, a menos que o usuário conceda permissão explícita. Dessa forma, equilibra-se a necessidade de dados com a preservação da privacidade do usuário.
Considere um cenário em que um anúncio para a venda de um imóvel seja registrado na blockchain, incluindo fotos incríveis transformadas em NFTs. Esse anúncio pode ser compartilhado de maneira eficiente com todas as corretoras, ao mesmo tempo em que preserva as informações de contato pessoal do proprietário, armazenadas também na blockchain, devidamente criptografadas. Esses dados criptografados podem ser distribuídos de forma segura e direta de corretora para corretora, proporcionando uma experiência transparente e preservando a privacidade do vendedor, tudo conforme sua preferência.
Essa abordagem inovadora na blockchain oferece uma solução eficiente e segura para a divulgação e transação de imóveis, dependendo exclusivamente da vontade do vendedor. E tirando da jogada os espertalhões captadores e aumentando o poder de barganha dos proprietários com as imobiliárias, quem sabe até reduzindo organicamente as taxas abusivas.
A natureza imutável da blockchain também contribui significativamente para a rastreabilidade e auditoria de transações. Esse recurso fornece um histórico completo e inalterável de todas as transações, permitindo o acompanhamento transparente do acesso aos dados. Essa transparência cria um registro auditável, promovendo a prestação de contas e garantindo a conformidade com as regulamentações.
Adicionalmente, a tokenização de dados na blockchain propõe um sistema de recompensas inovador. Os usuários são incentivados com tokens ao permitirem o acesso aos seus dados, os quais podem ser utilizados para acessar serviços adicionais ou obter descontos. Essa prática estabelece um sistema de incentivo que valoriza a participação ativa e transparente dos usuários na plataforma.
A adoção de padrões interoperáveis na blockchain é crucial para garantir a eficiência na interação entre diferentes sistemas e plataformas. Essa abordagem promove uma integração mais ampla e segura, facilitando a colaboração entre diversas entidades e fortalecendo a eficácia da tecnologia em diversos cenários, inclusive no setor imobiliário.
Por fim, a promoção da educação sobre blockchain e suas vantagens em termos de privacidade é um elemento fundamental. Essa iniciativa visa estimular tanto usuários quanto empresas a adotarem essa tecnologia como meio de proteger dados, enfatizando os benefícios e a importância da privacidade em um contexto digital em constante evolução.
A implementação bem-sucedida dessas soluções baseadas em blockchain pode fortalecer a segurança, transparência e controle sobre os dados pessoais, mitigando os desafios enfrentados pelas regulamentações atuais.
Aliás, tomara também que as IAs, juntamente com a tecnologia de blockchain, deem logo um fim em outra praga centenária da nossa sociedade cujos tentáculos negros de Evard também se estendem ao mercado imobiliário: os malditos cartórios de registro (mas isso é um tema para outro artigo). Adeus, cartórios, seus dias estão contados. A mensagem para seus proprietários é que é bom eles aprenderem a trabalhar de verdade.
Sobre as Abusivas taxas de corretagem
Ao analisarmos o Formulário de Captação (nunca marque a opção de venda com exclusividade!), quando vemos os valores abusivos das taxas de corretagem em letras minúsculas, surge uma preocupação significativa quanto à continuidade do esforço após a fase inicial de captação.
Questões pertinentes sobre a justificativa das taxas de corretagem, muitas vezes estabelecidas entre 5% e 6%, ganham destaque quando observamos que o empenho dos corretores para atrair compradores parece diminuir consideravelmente uma vez que o imóvel já está na plataforma das imobiliárias.
Estes percentuais das taxas tornam-se ainda mais questionáveis quando se considera que tarefas cruciais na venda de um imóvel como, por exemplo, a elaboração de contratos pré-venda, poderiam ser conduzidas por profissionais como advogados, a preços mais acessíveis, ou mesmo através de ferramentas tecnológicas (como o ChatGPT) e sem custos adicionais. Aliás, é curioso observar que frequentemente eles seguem um modelo padrão, onde apenas os dados dos clientes e dos imóveis são inseridos, às vezes até com erros intencionais para garantir uma dose extra de complicações e ganhos para os cartórios.
Com isso em mente, é fundamental exigir uma explicação clara de todas as taxas envolvidas no processo, incluindo comissões e custos adicionais. Um corretor confiável não apenas fornece essa informação desde o início, mas também estabelece uma comunicação aberta e transparente ao longo de todo o processo, apresentando, por exemplo uma tabela de custos (taxas cartoriais e de corretagem, impostos, etc.). Se o corretor não sabe de cara esses valores fuja dele.
Evidentemente, a taxa de corretagem deve ser sujeita a negociação em um verdadeiro livre mercado. Todos nós conhecemos o corporativismo que permeia as entidades de classe no Brasil, como CREA, CRM, CRO, OAB, CRECI, entre outras – uma herança obscura proveniente dos sovietes comunistas de mais de um século atrás! Você sabia que a palavra “soviete”, совет em russo, significa “conselho” em russo? Essas organizações regulamentam profissões, fragmentando os nichos de mercado entre seus seguidores, ignorando muitas vezes a meritocracia, e exercendo considerável influência sobre o estado brasileiro ao moldar desde legislações até as diretrizes do ensino profissional nas universidades. E, em última análise, elas impõem restrições ao livre mercado. Em um mercado que demanda confiança e clareza, a transparência nas taxas é um elemento essencial para garantir a satisfação e a confiança mútua entre corretor e cliente. Mas mais fundamental que isso, é a livre negociação das taxas cliente-corretor, escapando dos valores estipulados pelo soviete dos corretores.
Tente negociar, se os corretores e imobiliárias não aceitarem, pior para elas, a concorrência é avassaladora e sempre aparecerá aqueles que estão dispostos a baixar a margem de lucro para trabalhar a venda ou o aluguel de seu imóvel, mesmo à revelia das diretrizes do soviete imobiliário.
Por fim, eu recomendaria que o formulário contendo o contrato com a corretora fosse aplicável exclusivamente para cada uma das visitas de clientes genuinamente interessados, desvinculando-o completamente do processo de captação. Essa estratégia visa criar um ambiente em que a corretora seja incentivada a buscar ativamente por compradores ou inquilinos para levá-los aos imóveis, em vez de simplesmente esperar que oportunidades se apresentem. Não vejo ilegalidade nisso.
Nesse contexto, seria aconselhável negociar os termos do anúncio com a imobiliária ou o corretor, mas adiar a assinatura do formulário de contrato de venda com a corretora até que ela apresente um interessado concreto ao seu imóvel. Este protocolo deve aplicar-se exclusivamente a situações específicas, garantindo que a parceria com a corretora seja acionada apenas quando há uma manifesta demonstração de interesse por parte de um potencial comprador ou locatário.
Essa abordagem promove uma maior flexibilidade e adaptabilidade para lidar com a dinâmica intrínseca do mercado imobiliário. Ao desvincular as relações contratuais de prazos predefinidos, abre-se espaço para uma negociação mais personalizada, orientada pelas necessidades específicas dos potenciais clientes. Essa flexibilidade não apenas simplifica o processo para ambas as partes envolvidas, mas também realça a importância de interações humanas de qualidade e da satisfação do cliente. Ao abster-se de prazos arbitrários, a abordagem permite uma resposta mais ágil às mudanças nas dinâmicas do mercado e às decisões dos clientes, garantindo uma parceria mais eficaz e alinhada com os objetivos de todas as partes interessadas.
Conclusão:
Em suma, diante do cenário atual do mercado imobiliário, onde corretores e imobiliárias se assemelham a colecionadores de propriedades virtuais em plataformas eletrônicas, surgem questionamentos sobre a verdadeira essência do papel do corretor. A busca por captação rápida e comissões substanciais parece desviar o foco da autenticidade humana e da dedicação à negociação. A preocupação com práticas invasivas usando novas tecnologias para contornar as limitações da Lei Geral de Proteção de Dados apontam para a necessidade de inovações, como soluções baseadas em blockchain, que assegurem transparência e controle sobre dados pessoais. Por fim, o verdadeiro corretor, identificado por modelos avançados de linguagem, destaca-se pela construção de relações autênticas, explorando redes de contatos e mantendo comunicação eficaz, resistindo à ameaça da IA. A revisão das práticas tradicionais de taxação, juntamente com a promoção da transparência nas negociações, emerge como prioridade. A oportunidade de negociação aberta das taxas de corretagem em um mercado livre visa restaurar a confiança e adotar uma abordagem centrada no cliente.
Agradecimento: Expresso minha gratidão aos amigos corretores e advogados imobiliários que, motivados pelos desafios que afetam suas profissões, prontamente se dispuseram a compartilhar informações detalhadas (e muitas vezes herméticas) sobre seus ofícios em troca de seu anonimato.
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