A Armadilha da Dependência: A Servidão Moderna na Era do Estado Provedor
Liberdade e Autogoverno — Parte II de II
Podem os indivíduos continuar livres quando as instituições criadas para protegê-los passam, progressivamente, a controlar suas escolhas? Da escravidão histórica à dependência econômica e jurídica, passando pelo poder burocrático, pela soberania política e pela (super)inteligência artificial, este ensaio examina uma possibilidade inquietante: a liberdade pode ser reduzida não apenas por proibições explícitas, mas também por sistemas que tornam a independência cada vez mais difícil.
“You load sixteen tons, what do you get?
Another day older and deeper in debt.
Saint Peter, don’t you call me ’cause I can’t go,
I owe my soul to the company store.”— Merle Travis, Sixteen Tons (1946). Written and originally recorded by Merle Travis; popularized by Tennessee Ernie Ford (1955).
Imagine uma sociedade na qual praticamente todas as decisões importantes exijam a intermediação de alguma instituição. Trabalhar, investir, abrir uma empresa, utilizar uma propriedade, obter serviços financeiros, receber assistência pública e até mesmo comunicar-se com outras pessoas dependem, em diferentes graus, de regras estabelecidas por organizações cujas decisões os indivíduos nem sempre conseguem contestar.
Seus cidadãos possuem direitos legais. Votam, têm propriedades, viajam e fazem escolhas pessoais. Sua liberdade é formalmente reconhecida.
Entretanto, o número de instituições capazes de influenciar essas escolhas continua a crescer, enquanto a possibilidade prática de agir independentemente delas pode diminuir.
O que significa ser livre quando ninguém nos proíbe explicitamente de escolher, mas fazer escolhas diferentes se torna proibitivamente caro?
Essa é a questão central da Armadilha da Dependência (Baseline Trap): a possibilidade de que a proteção, a conveniência e a coordenação institucional se transformem, gradualmente, em relações de dependência que comprometam justamente a autonomia que deveriam preservar.
Para compreender essa distinção, convém começar por uma realidade histórica muito mais extrema.
Durante grande parte da história humana, pessoas podiam pertencer legalmente a outras pessoas.
A escravidão existiu na antiga Mesopotâmia, na Grécia, em Roma e em numerosas outras civilizações. Indivíduos eram escravizados por meio de conquistas militares, nascimento, comércio, punições e dívidas.
Os europeus tampouco foram poupados. Entre os séculos XV e XIX, pessoas provenientes da Europa foram capturadas e vendidas como escravas em diversas regiões do mundo islâmico, incluindo o Império Otomano.
Mulheres eram submetidas à servidão sexual como concubinas, enquanto alguns meninos e homens escravizados eram violentados, castrados e vendidos como eunucos. Nem a autoridade religiosa nem a grandeza imperial tornavam tamanha brutalidade menos bárbara.
Do outro lado do Atlântico, o tráfico transatlântico de escravizados estabeleceu um dos mais extensos sistemas de escravidão hereditária e racializada da história. Entretanto, a mesma civilização ocidental que ajudou a construir esse sistema também produziu os movimentos morais e políticos que acabariam por contestá-lo e desmantelá-lo.
Esses sistemas históricos diferiam consideravelmente, mas compartilhavam uma característica fundamental: o exercício de poder coercitivo sobre a vida, o trabalho, a liberdade de movimento e a autonomia corporal das pessoas escravizadas.
A escravidão não desapareceu.
De acordo com as Estimativas Globais da Escravidão Moderna, publicadas em 2022 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), aproximadamente 49,6 milhões de pessoas viviam em condições classificadas como escravidão moderna em 2021: 27,6 milhões submetidas ao trabalho forçado e 22 milhões ao casamento forçado.
O trabalho forçado assume diferentes formas. Estima-se que 17,3 milhões de pessoas fossem exploradas por agentes privados em setores como indústria, agricultura, construção civil, serviços e trabalho doméstico. Outras 6,3 milhões eram submetidas à exploração sexual comercial forçada, enquanto aproximadamente 3,9 milhões sofriam trabalho forçado imposto pelo Estado. Os valores parciais são arredondados e compõem o total estimado de 27,6 milhões.
Geograficamente, a Ásia e o Pacífico concentravam cerca de 15,1 milhões de vítimas de trabalho forçado. Entretanto, os Estados Árabes registravam a maior prevalência em relação à população: 5,3 vítimas por mil habitantes.
A exploração sexual comercial forçada constitui uma manifestação particularmente brutal da escravidão moderna. Mulheres e meninas representavam aproximadamente 78% de suas 6,3 milhões de vítimas. Traficantes e redes criminosas mantêm o controle por meio de violência, intimidação, confinamento, fraude e servidão por dívidas.
O casamento forçado atingia aproximadamente 22 milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo 14,2 milhões na Ásia e no Pacífico. Embora essa região concentrasse quase dois terços dos casos, os Estados Árabes apresentavam a maior prevalência proporcional, com 4,8 vítimas por mil habitantes.
Entre as vítimas estão meninas menores de idade, obrigadas a se casar sem consentimento livre e significativo, por vezes com homens muito mais velhos. Entre as pessoas que relataram as circunstâncias de seus casamentos forçados, 73% identificaram os próprios pais como responsáveis e outros 16% apontaram outros familiares.
Relatórios sobre Afeganistão, Bangladesh, Índia, Sudão e Iêmen documentam a persistência do casamento infantil e, em determinados contextos, do casamento forçado, associados à autoridade patriarcal, à coerção familiar, à pobreza e à insuficiência das proteções legais. Embora não sejam categorias idênticas, o casamento infantil e o casamento forçado frequentemente se sobrepõem quando não existe possibilidade real de recusa.
Em algumas comunidades, inclusive em sociedades de maioria muçulmana, interpretações restritivas de normas religiosas e costumes tradicionais são invocadas para justificar essas práticas. Entretanto, tais abusos ultrapassam fronteiras nacionais, culturais e religiosas. Nenhuma tradição pode justificar a negação do direito de uma pessoa recusar um casamento.
O que une essas situações não é uma civilização específica, mas a negação do consentimento individual. São realidades de coerção efetiva, violência e exploração, nas quais seres humanos são privados da liberdade de recusar ou escapar de condições abusivas.
Essa distinção é essencial para o argumento que pretendo desenvolver.
Pobreza, tributação, assistência pública e restrições burocráticas não constituem escravidão, por mais onerosas que possam se tornar. Contudo, a ausência de escravização literal não significa que a liberdade não possa ser progressivamente restringida pela dependência econômica, pelo excesso de regulamentação e pela concentração do poder institucional.
A questão não é saber se essas condições equivalem à escravidão, mas até que ponto podem comprometer a capacidade de autogoverno de um indivíduo.
A expressão servidão moderna, empregada neste ensaio, descreve, portanto, um problema filosófico distinto: a restrição progressiva da autonomia individual efetiva por meio de relações de dependência institucional. Trata-se de uma analogia sobre o poder, não de uma tentativa de redefinir a escravidão ou equiparar circunstâncias morais e jurídicas radicalmente diferentes.
Ainda assim, a experiência histórica suscita uma pergunta que permanece relevante para além da escravidão literal: o que acontece quando uma pessoa ou instituição adquire autoridade substancial sobre as decisões de outra?
“Freedom of choice is the essence of all accountability.”
— Frederick Douglass, My Bondage and My Freedom (1855), capítulo XIV.
Frederick Douglass compreendia a relação entre escolha e responsabilidade. Seu argumento estava enraizado na experiência concreta da escravidão: negar às pessoas o controle sobre suas próprias ações também compromete a responsabilidade moral, que pressupõe a existência da liberdade.
As instituições modernas operam em condições fundamentalmente diferentes. Entretanto, a relação entre autonomia e responsabilidade continua sendo essencial.
O paternalismo institucional repousa sobre uma profunda contradição: o Estado trata os cidadãos como adultos responsáveis quando exige impostos, obediência às leis e responsabilização por seus atos, mas frequentemente os considera incapazes de tomar decisões sobre a própria vida.
São considerados suficientemente responsáveis para trabalhar, produzir riqueza e financiar o governo, mas supostamente incapazes de exercer seu próprio julgamento sem supervisão burocrática.
Programas de assistência social, como o Bolsa Família, no Brasil, podem reforçar o paternalismo institucional quando a continuidade do apoio governamental parece mais segura e previsível do que a busca incerta por emprego, ascensão profissional e independência econômica.
Essa possibilidade merece exame, mas não constitui, por si só, demonstração de que um programa específico produza dependência econômica ou desestimule o trabalho. Para estabelecer tais efeitos, seria necessário avaliar evidências empíricas, regras de elegibilidade, oportunidades efetivas de emprego e o comportamento dos beneficiários.
Há, entretanto, um risco político distinto.
Programas de assistência podem ser instrumentalizados durante as eleições. Políticos podem apresentar benefícios públicos como favores pessoais concedidos por aqueles que estão no poder, e não como direitos regidos por critérios transparentes. Ao explorar o medo de perder benefícios, podem tentar converter dependência institucional em fidelidade política.
Essa exploração revela um problema mais amplo: a tendência de confundir a proteção dos cidadãos com a direção de suas vidas.
Proteger indivíduos contra coerção, fraude e danos a terceiros é uma função legítima do governo.
Mas, quando o Estado presume que adultos também precisam ser protegidos das consequências de suas próprias escolhas voluntárias, atravessa o Rubicão que separa a proteção legítima do paternalismo institucional.
Ao tratar o julgamento independente como uma ameaça que exige supervisão permanente, o Estado deixa de cultivar cidadãos responsáveis. Levado ao extremo, esse paternalismo os transforma em um rebanho dócil, condicionado à obediência, dependente de seus tutores e vulnerável à manipulação daqueles que controlam seus meios de subsistência.
É aqui que surge aquilo que denomino Armadilha da Dependência.
A armadilha não aparece simplesmente porque um indivíduo depende de outra pessoa. Cooperação, especialização, emprego, contratos e instituições sociais necessariamente produzem relações de interdependência.
Tampouco toda decisão onerosa de mudar de emprego, prestador de serviços, comunidade ou instituição indica perda de liberdade. Compromissos naturalmente geram obrigações, e abandoná-los pode envolver custos legítimos.
O problema se torna mais grave quando três condições convergem: uma instituição exerce poder concentrado sobre decisões essenciais; afastar-se de sua esfera de atuação ou deixar de utilizar seus serviços envolve custos excepcionalmente elevados ou poucas alternativas viáveis; e suas decisões não podem ser efetivamente contestadas por mecanismos independentes.
Nessas circunstâncias, a dependência pode se transformar em dominação institucional, mesmo quando a relação permanece formalmente legal.
A Armadilha da Dependência não é a dependência em si. É a dependência combinada com autoridade concentrada, elevados custos de saída e oportunidades insuficientes de contestação.
Essa definição ultrapassa os limites do governo. Uma empresa, um empregador, uma instituição financeira, uma associação profissional ou uma plataforma tecnológica podem criar restrições semelhantes quando controlam oportunidades para as quais não existem substitutos efetivos.
Ainda assim, a autoridade governamental merece atenção especial, pois o Estado possui poderes que as organizações privadas normalmente não detêm: estabelecer leis obrigatórias, impor tributos, regulamentar o ingresso em profissões e mercados e fazer cumprir suas decisões por meio da coerção legalmente autorizada.
O problema não é a existência desses poderes. Sociedades modernas necessitam de direitos juridicamente exigíveis, leis previsíveis, instituições públicas e mecanismos de proteção contra a violência e a fraude.
A questão é até onde esses poderes devem se estender.
Considere o efeito cumulativo da tributação, das licenças, das exigências administrativas e da complexidade regulatória.
Um indivíduo pode ser proprietário legal de um imóvel, mas enfrentar inúmeras restrições para utilizá-lo. Um profissional qualificado pode ser impedido de oferecer seus serviços sem determinada autorização. Um empreendedor pode possuir capital e conhecimento suficientes para iniciar um negócio e, ainda assim, permanecer impossibilitado de operar até cumprir numerosas exigências burocráticas.
Algumas dessas restrições respondem a riscos reais. Outras podem persistir porque grupos estabelecidos se beneficiam da limitação da concorrência ou porque estruturas administrativas tendem a preservar sua própria autoridade.
Sua legitimidade não pode ser demonstrada simplesmente pelo fato de existirem.
Cada restrição precisa ter uma finalidade defensável, mecanismos proporcionais e uma justificativa convincente de que alternativas menos intrusivas seriam insuficientes.
O mesmo raciocínio se aplica à tributação.
A arrecadação pública financia instituições capazes de ampliar consideravelmente a liberdade individual: tribunais, segurança pública, infraestrutura, educação e proteção contra a coerção. Consequentemente, uma carga tributária mais elevada não implica automaticamente menor liberdade em todos os sentidos relevantes.
Mas seus custos tampouco devem ser ignorados.
Os recursos transferidos ao governo deixam de estar disponíveis para que os indivíduos os utilizem conforme suas próprias prioridades. Uma avaliação adequada deve considerar tanto os benefícios produzidos pelos gastos públicos quanto as oportunidades sacrificadas por aqueles que os financiam.
“There is no such thing as public money; there is only taxpayers’ money.”
— Margaret Thatcher, discurso à Conferência do Partido Conservador, Blackpool, 14 de outubro de 1983.
Um governo não pode fundamentar sua legitimidade simplesmente demonstrando que suas atividades são úteis. Também precisa justificar por que exigem financiamento compulsório ou administração centralizada, em vez de arranjos menos coercitivos ou mais descentralizados.
Há ainda uma dificuldade institucional adicional.
O Estado pode, simultaneamente, estabelecer as regras, arrecadar os recursos, conceder autorizações, fiscalizar seu cumprimento, administrar benefícios e participar da resolução de disputas relacionadas às próprias decisões.
Essas funções nem sempre são exercidas pela mesma instituição, e garantias constitucionais podem separá-las. Entretanto, sua concentração em um sistema insuficientemente sujeito à prestação de contas cria assimetrias significativas de poder.
O problema central não é apenas o quanto o governo faz, mas também o quanto se torna difícil para os cidadãos contestar aquilo que ele faz.
O Estado pode ser indispensável como garantidor de direitos e, ao mesmo tempo, tornar-se perigoso quando se transforma no principal guardião do acesso ao exercício desses mesmos direitos.
A assistência econômica demonstra, por outro ângulo, como uma instituição pode tanto ampliar quanto restringir a autonomia prática.
“The reason that the rich were so rich, Vimes reasoned, was because they managed to spend less money.”
— Terry Pratchett, Men at Arms (1993), Sam Vimes’s Boots Theory of Socioeconomic Unfairness.
Em Men at Arms, Terry Pratchett apresentou a conhecida Teoria das Botas. Um homem pobre compra repetidamente botas baratas porque não dispõe de dinheiro para adquirir um par durável. Com o tempo, acaba gastando mais do que uma pessoa rica, embora continue utilizando calçados de qualidade inferior.
A lição diz respeito ao custo de dispor de poucas alternativas. A pobreza pode obrigar as pessoas a tomar decisões racionalmente justificáveis no curto prazo, mas economicamente desvantajosas ao longo do tempo.
Reconhecer essa dificuldade não significa abandonar a responsabilidade individual. Significa admitir que a responsabilidade é exercida sob condições e restrições diferentes.
A assistência pública pode ser particularmente valiosa em momentos de crise, impedindo que dificuldades temporárias se transformem em privação permanente. Ela pode ajudar indivíduos a manter sua moradia, continuar os estudos, recuperar-se de doenças ou reconquistar a independência financeira até que consigam novamente sustentar-se por conta própria.
Nessas circunstâncias, a assistência pode fortalecer a autonomia.
Entretanto, os incentivos criados pelas regras dos programas também importam.
Imagine alguém que receba diversos benefícios condicionados à renda. Um aumento de salário pode provocar a retirada simultânea de auxílios financeiros, subsídios ou outros benefícios. O ganho efetivo de renda disponível pode ser pequeno e, em determinados limites de elegibilidade, pode até se transformar em perda.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) examina esses mecanismos por meio de indicadores que incluem as chamadas armadilhas do desemprego (unemployment traps) e as alíquotas marginais efetivas de tributação (marginal effective tax rates).
Uma pessoa que responde a esses incentivos pode estar agindo de maneira inteiramente racional.
Quando existe uma falha dessa natureza, ela está na estrutura dos incentivos, e não em uma suposta deficiência de caráter do beneficiário.
Isso não significa que todos devam necessariamente deixar de receber assistência. Deficiência, doenças crônicas, idade avançada e outras circunstâncias podem justificar apoio continuado.
O critério relevante é verificar se uma instituição oferece a proteção necessária enquanto preserva ou amplia as alternativas efetivamente disponíveis ao indivíduo.
Uma rede de proteção social deve impedir que as pessoas caiam. Não deve tornar desnecessariamente mais difícil que consigam se reerguer.
A complexidade jurídica introduz outra dimensão do mesmo problema.
A finalidade do Direito é estabelecer regras previsíveis, proteger direitos, resolver conflitos e limitar o exercício arbitrário do poder. Entretanto, sistemas jurídicos excessivamente complicados podem tornar o exercício de direitos comuns dependente de assistência profissional cara e permanente.
Pior ainda, essa complexidade pode favorecer a formação de uma casta judicial praticamente intocável, protegida contra mecanismos efetivos de responsabilização e mais preocupada em preservar sua própria autoridade, seus privilégios e seu poder institucional do que em tornar a Justiça acessível.
No limite, aqueles encarregados de administrar a Justiça podem se transformar em guardiões de um sistema voltado à própria perpetuação, em vez de servir aos cidadãos para os quais foi criado.
O relatório Global Insights on Access to Justice 2019, do World Justice Project, baseado em pesquisas com mais de 100 mil pessoas em 101 países e jurisdições, documentou dificuldades substanciais enfrentadas pela população para solucionar problemas jurídicos cotidianos.
A representação por profissionais do Direito é frequentemente indispensável, sobretudo quando indivíduos precisam enfrentar instituições poderosas. A crítica não se dirige à existência de advogados ou tribunais, mas a um ambiente institucional no qual exercer um direito reconhecido se torna praticamente impossível sem recursos financeiros consideráveis ou conhecimento especializado.
Um direito que existe no papel, mas não pode ser exercido sem custos desproporcionais, oferece proteção incompleta.
A educação apresenta um desafio relacionado.
Uma sociedade formada por indivíduos capazes de se autogovernar exige mais do que qualificações técnicas. Exige pessoas capazes de avaliar evidências, questionar autoridades, identificar manipulações e formar julgamentos independentes.
Entretanto, instituições educacionais também podem estimular o conformismo em vez da autonomia intelectual.
A própria ignorância pode se transformar em instrumento de controle: pessoas que não dispõem dos conhecimentos e das habilidades de pensamento crítico necessários para questionar a autoridade tornam-se mais vulneráveis à manipulação. Da mesma forma, a doutrinação ideológica nas escolas pode substituir o raciocínio independente pela obediência a crenças previamente estabelecidas.
Existe uma diferença fundamental entre ensinar aos estudantes como funcionam os sistemas políticos e econômicos e ensinar-lhes quais conclusões políticas devem aceitar.
Esse problema não é exclusivo da educação pública. Instituições privadas, organizações ideológicas, empregadores e plataformas digitais também podem exercer pressões semelhantes.
A educação deve cultivar a independência intelectual, não fabricar conformidade ideológica. Uma população ignorante é mais fácil de governar; uma população doutrinada pode deixar de reconhecer os próprios limites de sua liberdade.
Até aqui, examinei a autonomia dos indivíduos diante das instituições. Mas a mesma questão da concentração de autoridade também aparece na organização política dos Estados federativos.
O federalismo é mais do que uma divisão constitucional de responsabilidades administrativas. Ele reconhece que os estados e as comunidades locais possuem histórias, estruturas econômicas, recursos, prioridades e necessidades distintas. Um governo central distante, por mais competente que seja, não consegue compreender plenamente as circunstâncias de cada comunidade nem determinar com segurança quais políticas melhor atenderão às suas necessidades.
As decisões que afetam a vida cotidiana devem, sempre que possível, ser tomadas por instituições suficientemente próximas das pessoas que sofrerão suas consequências.
As autoridades centrais podem estabelecer garantias constitucionais comuns e coordenar questões que ultrapassam fronteiras regionais. Entretanto, essas atribuições não justificam necessariamente determinar como cada comunidade deve administrar seus próprios assuntos.
A dependência financeira pode comprometer ainda mais essa autonomia. Quando governos regionais conservam responsabilidades formais, mas dependem intensamente de transferências condicionadas de recursos federais, suas competências constitucionais podem se tornar cada vez mais difíceis de exercer com independência.
A tensão entre autoridade central e reivindicações de autogoverno também aparece na história política americana.
“We are not fighting for slavery. We are fighting for Independence.”
— Jefferson Davis, julho de 1864, conforme relato de James R. Gilmore em Our Visit to Richmond, publicado em The Atlantic Monthly, setembro de 1864.
A verdadeira autonomia federativa exige mais do que poderes constitucionais formais: depende também de independência fiscal suficiente e da capacidade efetiva de estabelecer prioridades sem dependência excessiva de transferências condicionadas de recursos ou de determinações do governo central.
Políticas centralizadas podem proporcionar uniformidade nacional. Entretanto, a centralização excessiva pode impor soluções padronizadas a comunidades fundamentalmente diferentes, desestimular a experimentação local e enfraquecer a responsabilização política.
Um federalismo efetivo exige mais do que a distribuição formal de poderes. Requer verdadeira autonomia decisória local, independência fiscal suficiente e garantias constitucionais que impeçam tanto o governo central quanto os governos regionais de exercer o poder arbitrariamente.
Isso nos devolve à questão fundamental do autogoverno: quem deve possuir a autoridade para decidir, e como essa autoridade pode ser limitada para impedir que a coordenação se transforme em dominação?
A autonomia individual e o autogoverno regional não são conceitos equivalentes, mas compartilham uma questão: a autoridade formalmente reconhecida se traduz em liberdade efetiva para decidir? E a liberdade de quem está sendo protegida?
A centralização pode suprimir a autonomia regional. A descentralização pode preservar instituições locais opressivas. A soberania pode defender uma população contra a dominação externa sem oferecer qualquer garantia de liberdade dentro de suas fronteiras.
Portanto, a distribuição territorial do poder deve ser acompanhada de limites institucionais que protejam aqueles submetidos a esse poder.
Essa mesma estrutura de análise se torna ainda mais importante quando aplicada à tecnologia moderna.
Durante grande parte da história, a vigilância e o controle administrativo eram limitados pelas capacidades humanas. Coletar informações, monitorar comportamentos, manter registros e coordenar decisões sobre grandes populações exigia enormes quantidades de trabalho e infraestrutura.
As tecnologias digitais transformaram profundamente essas limitações.
Smartphones produzem dados sobre localização e comportamento. Sistemas financeiros registram transações. Plataformas coletam informações sobre preferências e relacionamentos. A identificação biométrica pode ser combinada com extensos bancos de dados. A inteligência artificial permite classificar, correlacionar e analisar informações em uma escala que administrações anteriores dificilmente poderiam imaginar.
Essas capacidades também podem proporcionar benefícios substanciais. Podem melhorar diagnósticos médicos, detectar fraudes, reduzir atrasos administrativos, fortalecer a segurança pública e tornar informações valiosas acessíveis a milhões de pessoas.
Mas elas também modificam a relação entre conhecimento e autoridade.
Um governo ou uma empresa que dispõe de informações detalhadas sobre indivíduos adquire capacidades que podem ser utilizadas tanto para servi-los quanto para influenciá-los.
A existência dessas capacidades, contudo, não estabelece automaticamente o direito legítimo de exercê-las.
Essa distinção é particularmente importante à medida que as instituições passam a utilizar sistemas preditivos.
Uma decisão administrativa tradicional pode depender de uma ação documentada. Já um sistema algorítmico pode classificar alguém com base em correlações, características inferidas ou riscos previstos.
A diferença é relevante.
Um sistema pode ser útil e estatisticamente informativo e, ainda assim, produzir decisões imprecisas ou injustas quando aplicado a indivíduos específicos.
A China oferece um exemplo particularmente perturbador.
Em uma investigação de 2019, a Human Rights Watch examinou a Integrated Joint Operations Platform (IJOP), sistema de vigilância utilizado pelas autoridades de Xinjiang. A plataforma coletava e analisava extensas informações pessoais, sinalizando indivíduos para investigação com base em atividades cotidianas, como utilizar determinados aplicativos de mensagens, trocar de número de telefone ou participar de práticas religiosas.
O sistema funcionava no contexto de uma campanha mais ampla de vigilância e detenções arbitrárias dirigida contra uigures e outras minorias predominantemente muçulmanas.
Algumas pessoas identificadas pela plataforma foram posteriormente detidas. O caso ilustra como o perfilamento automatizado, a concentração do poder estatal e a ausência de salvaguardas independentes podem transformar comportamentos comuns em motivos de suspeita, com consequências potencialmente graves.
Trata-se de uma falha institucional documentada, não de uma distopia tecnológica hipotética.
Isso não significa, porém, que todas as decisões automatizadas sejam equivalentes.
Uma sanção governamental juridicamente executável é diferente da decisão de uma empresa privada de negar determinado serviço. Ambas diferem de um algoritmo de recomendação que influencia quais informações recebem atenção.
Suas consequências, seus fundamentos jurídicos e suas possibilidades de recurso não são idênticos.
Ainda assim, todas essas situações podem afetar a autonomia quando interferem em oportunidades essenciais, operam sem transparência adequada e deixam os indivíduos com poucas alternativas.
A questão não é saber se os algoritmos devem ser proibidos. É determinar se as pessoas continuam dispondo de proteção efetiva contra decisões importantes tomadas por sistemas que não conseguem compreender ou contestar adequadamente.
Existe também uma conexão ainda mais perturbadora entre a tecnologia moderna e a escravidão literal.
Em 2023, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos documentou o tráfico de pessoas para operações de fraude digital no Sudeste Asiático. As vítimas eram recrutadas ou transportadas para complexos nos quais eram obrigadas a realizar golpes pela internet, sob ameaças, confinamento, violência e outras formas de coerção.
Relatórios posteriores das Nações Unidas examinaram como organizações criminosas empregam novas tecnologias, incluindo inteligência artificial, para tornar essas operações fraudulentas mais sofisticadas.
Esses são casos de tráfico de pessoas e criminalidade forçada, e não exemplos da dependência institucional metafórica descrita pela Armadilha da Dependência.
Sua inclusão aqui tem outro propósito: demonstrar que o progresso tecnológico não elimina automaticamente antigas formas de dominação. Também pode oferecer novos instrumentos para a exploração humana.
A preocupação tecnológica mais ampla alcança igualmente as plataformas privadas.
Cada vez mais, emprego, pagamentos, comunicação, reputação profissional, acesso à informação e relacionamento com clientes dependem de serviços digitais interconectados.
Um trabalhador pode perder acesso a um mercado importante. Uma empresa pode depender intensamente de um único provedor de pagamentos. A reputação ou a visibilidade de um indivíduo pode ser determinada por sistemas cujos critérios são difíceis de examinar.
Essas relações não são necessariamente opressivas. Muitas plataformas ampliam oportunidades, reduzem barreiras de entrada e viabilizam formas de trabalho independente que anteriormente não existiam.
O problema surge quando as alternativas se tornam escassas e as decisões institucionais ficam difíceis de contestar.
Uma pessoa pode descobrir que seu pedido de crédito foi recusado, sua conta suspensa, uma oportunidade profissional negada ou seu acesso a determinado serviço restringido.
Algumas decisões serão justificadas. Outras poderão resultar de erros, critérios discriminatórios ou práticas institucionais de difícil fiscalização.
A questão decisiva é saber se existem salvaguardas efetivas.
O indivíduo consegue compreender a decisão? Obter uma explicação significativa? Recorrer a uma autoridade independente? Corrigir informações incorretas? Escolher um prestador concorrente sem perder acesso a oportunidades essenciais?
Essas perguntas se tornam cada vez mais importantes à medida que as infraestruturas digitais se tornam mais interconectadas.
A possibilidade futura de uma superinteligência artificial acrescenta outra dimensão ao problema.
Não sabemos se, quando ou sob quais condições surgirão sistemas capazes de superar amplamente as capacidades cognitivas humanas em numerosos domínios. Mas, caso isso aconteça, as assimetrias entre aqueles que controlam esses sistemas e aqueles submetidos às suas decisões poderão adquirir uma magnitude ainda maior.
O risco não decorre necessariamente de uma inteligência artificial desenvolver intenções autoritárias próprias. Pode surgir de algo mais imediato: a concentração de dados, infraestrutura computacional e autoridade decisória nas mãos de poucas instituições humanas, agora ampliada por sistemas cada vez mais poderosos.
Essa possibilidade torna ainda mais importante preservar mecanismos de transparência, responsabilização e contestação.
O perigo não está no fato de as máquinas serem capazes de tomar decisões. Está na possibilidade de que decisões que afetam a liberdade humana se tornem progressivamente mais difíceis de contestar pelos próprios seres humanos.
Quase dois séculos antes da inteligência artificial, Alexis de Tocqueville antecipou uma tensão semelhante.
No segundo volume de Democracy in America (1840), ele considerou a possibilidade de que sociedades democráticas desenvolvessem formas de poder paternalista diferentes dos despotismos abertamente violentos de períodos anteriores.
Esse poder poderia gradualmente cercar os cidadãos de regras detalhadas, administrar suas necessidades e reduzir o exercício da iniciativa individual sem necessariamente abolir as instituições políticas formais.
A preocupação de Tocqueville não deve ser interpretada como a afirmação de que a proteção social conduz inevitavelmente ao autoritarismo. Instituições também podem proteger indivíduos contra a dominação privada, a insegurança e a violência.
Sua percepção mais profunda era que a liberdade política depende de hábitos e oportunidades de autodeterminação, e não apenas da existência formal de eleições ou direitos constitucionais.
Uma sociedade pode preservar procedimentos democráticos enquanto seus cidadãos se acostumam, progressivamente, a deixar que decisões importantes sejam tomadas em seu lugar.
É nesse ponto que a Armadilha da Dependência alcança sua forma mais abrangente.
A questão não é saber se proteção, regulamentação, tributação, assistência social ou tecnologia devem existir. É verificar se as instituições responsáveis por essas funções permanecem suficientemente limitadas, sujeitas à prestação de contas e abertas à contestação para preservar a autonomia individual.
Os mesmos princípios devem ser aplicados ao poder governamental e ao poder privado, ainda que suas competências jurídicas e formas de coerção sejam diferentes.
Uma sociedade não pode eliminar a dependência. Tampouco deveria tentar fazê-lo. A cooperação e a especialização são indispensáveis à civilização moderna.
Mas a interdependência necessária não pode se transformar em justificativa incontestável para a concentração de autoridade.
Devemos, portanto, avaliar as instituições não apenas pelos recursos que distribuem, pelos serviços que oferecem ou pelos problemas que afirmam resolver, mas também pela liberdade que deixam nas mãos daqueles que são afetados por suas decisões.
Elas ampliam oportunidades efetivas? Preservam alternativas? Suas decisões podem ser contestadas? Seus poderes são proporcionais às suas finalidades legítimas? Os indivíduos conseguem seguir caminhos diferentes sem enfrentar consequências desnecessariamente punitivas?
Essas perguntas conectam os dois ensaios desta série.
Em Depois das Regras: A Liberdade Radical Pode Gerar Ordem?, a questão central era saber se uma ordem social sofisticada exige uma direção governamental extensa.
Aqui, a pergunta correspondente diz respeito ao indivíduo: o autogoverno consegue sobreviver quando as instituições assumem, progressivamente, a responsabilidade por decisões que as próprias pessoas poderiam tomar?
A resposta não pode ser reduzida à eliminação das instituições públicas ou à expectativa de que todos os indivíduos superem suas desvantagens sem assistência.
Tampouco pode ser reduzida à oferta de um número cada vez maior de serviços, tratando a dependência resultante como evidência de sucesso.
O teste mais significativo é verificar se a proteção fortalece a capacidade individual de agir autonomamente ou concentra desnecessariamente o controle sobre as condições dessa independência.
O homem pobre de Pratchett precisava de mais do que outro par de botas descartáveis. Precisava da possibilidade de escapar de um ciclo no qual todas as escolhas disponíveis reproduziam a mesma desvantagem.
O princípio também se aplica às instituições que afirmam ampliar a liberdade.
Sua maior conquista não consiste necessariamente em se tornarem indispensáveis.
Talvez consista justamente em permitir que as pessoas precisem cada vez menos delas.
A questão fundamental não é quem fornece as botas, mas se a pessoa que as calça conserva a liberdade de escolher por onde caminhar.
Referências
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Maurício Veloso Brant Pinheiro, PhD
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